Caucaia: ministro do STF anula decisão da Câmara de afastar vereador bolsonarista

Caucaia: ministro do STF anula decisão da Câmara de afastar vereador bolsonarista

Decisão do ministro Gilmar Mendes determina que o parlamentar retorne ao cargo de vereador do município de Caucaia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta quarta-feira, 11, a decisão da Câmara Municipal de Caucaia, no Ceará, que havia afastado temporamente o vereador Tancredo dos Santos (PL) do cargo.

Ele havia sido suspenso de suas atividades por 30 dias após denúncia feita à Comissão de Ética da Câmara Municipal de Caucaia por violação de decoro parlamentar com colegas vereadores. No início de maio, a Casa havia aprovado a suspensão por 17 votos favoráveis após vereadores apresentarem um relatório à comissão sobre o caso.

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"Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente reclamação para anular o julgamento do Requerimento de Representação nº 1/2025, realizado pela Câmara Municipal de Caucaia/CE em 8 de maio
de 2025, bem como o ato que determinou o afastamento cautelar do reclamante, determinando o seu imediato retorno ao exercício do cargo de Vereador", finaliza sua decisão.

O relatório, apresentado à comissão pela vereadora Natécia Campos (PSB) e elaborado pelo vereador Thiago Conrado (Republicanos), destaca declarações polêmicas, violação de decoro parlamentar, derrubada do muro que pertencia ao patrimônio público do município, execução de obras em vias públicas, operação de máquinas e veículos públicos oficiais sem autorização e distribuição de medicamentos em postos de saúde sem transporte adequado.

No relatório consta que Tancredo teria agido "de maneira incompatível ao exercício do mandato parlamentar" e "ofendeu, difamou e injuriou" colegas. A representação foi assinada por 13 dos 23 vereadores da Câmara Municipal de Caucaia.

Tancredo apresentou uma reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes, que foi relator do caso, considerou que o procedimento da Câmara violou o Decreto-Lei 201/1967 e a Súmula Vinculante 46 do STF, que regem o processo de cassação de mandatos.

A Súmula Vinculante em questão estabelece que a definição dos crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. Já o Decreto-Lei 201/1967 impede que o vereador denunciante vote sobre a denúncia ou integre a comissão processante.

Como resultado, o julgamento anterior da Câmara e o afastamento cautelar foram revogados e o vereador deve, conforme a decisão, retornar imediatamente ao exercício do cargo. Pelas redes sociais, o PL do Ceará celebrou a volta do vereador. "Após ser injustamente perseguido, Tancredo dos Santos retoma sua atuação com ainda mais determinação por Caucaia", escreve publicação. O parlamentar compartilhou imagem em sessão na Câmara: "Voltamos com força total". 

Anteriormente, Tancredo dos Santos chegou a ter suas contas bloqueadas pela Justiça por outros imes com políticos. Ele perdeu um processo contra o ex-prefeito Vitor Valim (PSB) e, como pena, deveria fazer um pagamento a uma instituição, mas não pagou. O processo tramita em segredo de Justiça.

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